- A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que autoriza multas administrativas de até R$ 49 mil para casos de assédio moral no estado.
- A legislação amplia uma lei de 2019, abrangendo o assédio moral contra a dignidade da mulher.
- Multa dobrada será aplicada para assédios cometidos em transportes públicos e por aplicativo.
- O deputado Claudio Caiado (PSD) é o autor da proposta aprovada na Assembleia Legislativa.
- O projeto segue para a sanção do futuro governador do Rio, que terá 15 dias para decidir sobre a medida.
A nova legislação aprovada pela Alerj permite a aplicação de multas administrativas de até R$ 49 mil para casos de assédio moral no estado do Rio de Janeiro. Agora, a lei abrange também o assédio moral que vise constranger, humilhar ou desestabilizar a dignidade da mulher. O texto segue para a sanção do futuro governador.
Punição em dobro no transporte público e por aplicativo
Um dos pontos mais rigorosos do projeto de lei é a previsão de multa dobrada para casos de assédio cometidos em ônibus, trens, metrô, táxis e veículos de transporte por aplicativo. O deputado Claudio Caiado (PSD) destacou que ambientes de superlotação facilitam a ocorrência de abusos, que muitas vezes passam despercebidos.
Contexto: vagões exclusivos para mulheres 24 horas
Essa aprovação ocorre em meio a outras medidas de segurança para mulheres no transporte público, como a exclusividade dos vagões para mulheres durante 24 horas do dia. Anteriormente limitada aos horários de pico, a medida visa prevenir a importunação sexual em períodos de menor fluxo de passageiros.
