
Um brasileiro de 38 anos foi preso no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na noite deste sábado (12), ao desembarcar de Dubai com 30 ampolas de anabolizantes sem documentação regular.
A prisão foi realizada pela Polícia Federal em ação conjunta com a Receita Federal durante uma fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional Tom Jobim. O passageiro havia desembarcado de um voo procedente de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Segundo as informações divulgadas sobre a ocorrência, as 30 ampolas de anabolizantes estavam na bagagem de mão do passageiro. Durante a abordagem, ele não apresentou a documentação exigida para a importação regular dos produtos e acabou preso em flagrante.
Passageiro foi levado para a Superintendência da PF
Após a apreensão, o brasileiro foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro para os procedimentos de polícia judiciária.
De acordo com a PF, o passageiro foi indiciado e poderá responder pelo crime de importação ilegal de medicamentos sem registro no órgão de vigilância competente.
A ocorrência integra uma série de fiscalizações realizadas por órgãos federais nos aeroportos brasileiros para impedir a entrada irregular de medicamentos, substâncias controladas e outros produtos sujeitos às normas sanitárias e aduaneiras.
Quais são as regras para trazer medicamentos do exterior?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária trazidos do exterior em bagagem acompanhada ou desacompanhada precisam cumprir as exigências previstas na legislação sanitária brasileira.
Segundo a agência, a importação realizada por pessoa física para uso próprio possui regras específicas. A dispensa de autorização prévia em determinadas situações não elimina a fiscalização sanitária, e produtos sujeitos a controle especial seguem requisitos adicionais. As orientações estão disponíveis na página oficial da Anvisa sobre importações por pessoa física.
No caso de medicamentos controlados, a própria Anvisa detalha as exigências para importação de produtos sujeitos a controle especial, incluindo a necessidade de verificar se as substâncias presentes no produto fazem parte das listas de controle vigentes no Brasil.
A Receita Federal também estabelece regras para os bens trazidos por viajantes ao Brasil. A classificação considera fatores como natureza, quantidade e finalidade dos produtos transportados, além das regras aplicáveis a itens sujeitos a controle de outros órgãos.
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