- Prefeito Eduardo Cavaliere anuncia novo decreto para ciclomotores no Rio de Janeiro.
- Medida visa regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores na cidade.
- Anúncio ocorre após acidente fatal que vitimou mãe e filho na Rua Conde de Bonfim, Tijuca.
- Decreto busca esclarecer regras de circulação e velocidade para esses veículos.
- Regulamentação nacional do Contran e lei municipal já existem, mas confusão persiste.
- Fiscalização será intensificada na Tijuca pela Subprefeitura da Grande Tijuca.
O prefeito Eduardo Cavaliere anunciou nesta terça-feira (31) que a prefeitura do Rio de Janeiro prepara um decreto para regulamentar a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas na cidade, um dia após a morte de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e seu filho Francisco Farias Antunes, de 9, em um acidente com ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca.
A tragédia que vitimou Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e seu filho Francisco Farias Antunes, de 9, na tarde de segunda-feira (30), na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, reacendeu o debate sobre a circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores na capital fluminense. O acidente, que envolveu um ônibus, levou o prefeito Eduardo Cavaliere a anunciar a criação de um decreto municipal para regulamentar o uso desses veículos. A Polícia Civil investiga o caso na 19ª DP (Tijuca), analisando imagens de segurança e ouvindo testemunhas.
Regras atuais e a necessidade de um novo decreto
Apesar de já existirem normas federais e municipais, Cavaliere ressaltou a necessidade de um decreto mais detalhado para especificar as áreas de circulação e os limites de velocidade para ciclomotores e bicicletas elétricas. Atualmente, a Lei 8.547/2024, de autoria do vereador Dr. Gilberto, permite a circulação de bicicletas elétricas com pedal assistido em ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitem os limites de velocidade e potência. A mesma lei proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nesses espaços.
Em nível nacional, a Resolução 996/2023 do Contran diferencia juridicamente bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos. A norma delega aos órgãos de trânsito locais a responsabilidade de regulamentar a circulação desses veículos. Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores passaram a exigir registro, licenciamento, emplacamento e habilitação (ACC ou CNH A), além do uso obrigatório de capacete. Essa mudança nacional intensificou a pressão para que as prefeituras detalhem a fiscalização e os limites de circulação em suas jurisdições.
Diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor
O futuro decreto municipal deverá focar na distinção entre bicicletas elétricas de pedal assistido e veículos que, por suas características de potência e velocidade, devem ser classificados como ciclomotores. A intenção da prefeitura é esclarecer essa fronteira, buscando reduzir a confusão regulatória existente nas ruas do Rio de Janeiro. Além da iniciativa do prefeito, a Subprefeitura da Grande Tijuca anunciou o reforço na fiscalização das ciclovias do bairro, visando coibir o uso irregular por veículos motorizados e estacionamento indevido.
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