- Após a publicação de um decreto pela Prefeitura do Rio, o Detran-RJ suspenderá o emplacamento de veículos autopropelidos.
- O órgão esclarece que o registro de veículos é de competência nacional, regido pelo Contran e Senatran.
- A OAB-RJ aponta que o decreto municipal é inconstitucional por ultrapassar a jurisdição da União.
- A administração municipal justifica que a medida busca organizar o espaço urbano e aumentar a segurança.
- O Detran-RJ continuará a realizar o emplacamento de ciclomotores, com prazo até dezembro de 2026.
No dia 7 de abril, o Detran-RJ anunciou que não fará mais o emplacamento de veículos autopropelidos, seguindo a determinação do decreto emitido pela Prefeitura do Rio no início da semana. O órgão argumenta que a regulamentação do registro deve seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Contran e Senatran.
Conflito de atribuições e inconstitucionalidade
A posição do Detran-RJ diverge da análise feita por João Oliveira, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ. Oliveira considera que o decreto municipal fere a Constituição ao invadir a esfera de competência exclusiva da União sobre legislação relacionada ao trânsito e transporte. Ele enfatiza que os municípios não têm autorização para criar regras ou imposições, como penalidades administrativas ou remoção de veículos, que não estejam contempladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou nas normativas do Contran.
Regulamentação e prazo para ciclomotores
Apesar da decisão sobre os autopropelidos, o Detran-RJ confirmou que continuará com o emplacamento dos ciclomotores. O prazo estipulado para regularização desses veículos se estende até o final de 2026. O Contran observa que, embora a autoridade para legislar sobre trânsito pertença à União, os municípios têm liberdade para regular aspectos relacionados à circulação local, desde que respeitem as normas federais.
Objetivo do decreto municipal
A Prefeitura do Rio justificou que a intenção por trás do decreto é aprimorar a organização do espaço público e assegurar maior segurança para pedestres e ciclistas. Segundo informações da administração municipal, as novas regras estão ligadas ao ordenamento urbano conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro.
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