- Após a publicação de um decreto pela Prefeitura do Rio, o Detran-RJ suspendeu o emplacamento de veículos autopropelidos.
- A autarquia argumenta que o registro desses veículos é regido por normas nacionais, sob a supervisão do Contran e Senatran.
- A OAB-RJ questiona a validade do decreto municipal, afirmando que ele ultrapassa as competências da União.
- A administração municipal defende que a medida visa à organização do espaço urbano e à segurança pública.
- O Detran-RJ manterá o emplacamento de ciclomotores, com prazo estipulado até o final de 2026.
No dia 7 de abril, o Detran-RJ comunicou que não procederá com o emplacamento de veículos autopropelidos, conforme estipulado pelo recém-publicado decreto da Prefeitura do Rio. O órgão justificou sua decisão ao afirmar que o sistema de registro é de competência nacional e está regulado pelos órgãos Contran e Senatran.
Questões de competência e inconstitucionalidade
A posição do Detran-RJ contrasta com a análise de João Oliveira, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ. Oliveira argumenta que o decreto municipal padece de inconstitucionalidade por invadir a esfera legislativa exclusiva da União sobre transporte e trânsito, conforme estipulado na Constituição. Ele enfatiza que os municípios não têm autorização para instituir regras ou penalidades não previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou nas normativas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Prazo para ciclomotores e regulamentação
Enquanto se recusa a emplacar veículos autopropelidos, o Detran-RJ anunciou que prosseguirá com o emplacamento de ciclomotores, estabelecendo um prazo até o final de 2026 para a adequação desses veículos. O Contran esclarece que, embora a União detenha a competência legislativa sobre trânsito, os municípios podem regular aspectos relacionados à circulação local desde que respeitem as diretrizes da legislação federal vigente.
Finalidade do decreto municipal
A Prefeitura do Rio justificou que a intenção por trás do decreto municipal é reorganizar o espaço público e proporcionar maior segurança tanto para pedestres quanto para ciclistas. De acordo com as autoridades municipais, as novas regras visam ao ordenamento urbano, em conformidade com as disposições presentes no Código de Trânsito Brasileiro.
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