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Vítima de vazamento ou assédio online em Niterói? Saiba como registrar a denúncia

Jornal CariocaJornal Cariocasetembro 16, 2026 263 Minutes read0
Entre as práticas visadas estão o vazamento de fotos íntimas (revenge porn), a extorsão sexual (sextortion), o cyberstalking e o discurso de ódio – Imagem ilustrativa

A Prefeitura de Niterói criou o Programa Municipal de Enfrentamento à Violência de Gênero Facilitada pelas Tecnologias. O prefeito Rodrigo Neves sancionou o Decreto nº 925/2026 nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial.

A norma combate os crimes cibernéticos contra as mulheres. Entre as práticas visadas estão o vazamento de fotos íntimas (revenge porn), a extorsão sexual (sextortion), o cyberstalking e o discurso de ódio. Mas, afinal, como registrar uma denúncia contra um episódio de assédio virtual?

Atendimento integrado: educação, acolhimento e assistência jurídica

A política pública adota uma estratégia transversal para proteger as vítimas e prevenir agressões. As ações incluem:

  • Educação digital nas escolas: Projetos pedagógicos na rede municipal ensinam o uso ético da tecnologia. O objetivo é combater o cyberbullying.
  • Apoio psicológico e jurídico: Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) foram fortalecidos. As unidades oferecem suporte emocional e orientam a coleta de provas digitais.
  • Restauração da dignidade: Protocolos específicos garantem a remoção rápida de conteúdos difamatórios na internet.

Participação da sociedade civil: comitê gestor Multissetorial

Paralelamente, o decreto também cria um Comitê Gestor. O grupo reúne órgãos públicos, Poder Judiciário, especialistas em segurança digital e a sociedade civil.

A equipe vai monitorar dados de crimes virtuais e atualizar as políticas de proteção. Além disso, o comitê vai agilizar a comunicação com provedores e redes sociais.

Guia prático de serviço: como agir em casos de violência digital

  1. Preserve as evidências digitais: Não apague imediatamente as mensagens ou publicações. Faça capturas de tela (prints) em que apareçam de forma visível a URL (link do perfil/página), a data, a hora e o número de telefone (em caso de aplicativos de mensagem).
  2. Busque apoio municipal: Procure um Centro de Referência à Mulher no município para receber atendimento especializado e orientação psicológica.
  3. Registre a ocorrência: Com as provas preservadas, formalize o fato na Delegacia de Polícia Civil ou por meio de canais de atendimento a crimes cibernéticos.

Consequências jurídicas

Cidade Niterói

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Violência contra mulheres na internet: o que diz a lei

A violência contra a mulher também ocorre no ambiente digital.
Por isso, ameaças, perseguições, invasões e exposição de conteúdo íntimo podem resultar em punição criminal.

💬 Ameaça
Ameaçar uma mulher, inclusive pelas redes sociais, pode configurar crime.

⚖️ Pena: 1 a 6 meses de detenção ou multa, com possibilidade de agravamento.

📱 Perseguição ou stalking
Mensagens insistentes, vigilância e perseguição digital podem caracterizar stalking.

⚖️ Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo aumentar.

🧠 Violência psicológica
Humilhação, chantagem, manipulação e constrangimento também podem ocorrer pela internet.

⚖️ Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, quando não houver crime mais grave.

🚫 Divulgação de imagens íntimas
Compartilhar conteúdo íntimo sem consentimento é crime.
Além disso, algumas circunstâncias podem aumentar a punição.

⚖️ Pena: 4 a 10 anos de reclusão e multa.

📷 Registro íntimo sem consentimento
Fotografar ou filmar cena íntima sem autorização também é crime.

⚖️ Pena: 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

🔐 Invasão de celular ou dispositivo
Invadir dispositivos para acessar ou obter informações sem autorização pode configurar crime.

⚖️ Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo aumentar.

Resumo rápido: a internet não é uma área sem lei.
Portanto, diferentes formas de violência digital contra mulheres podem resultar em processo criminal, multa e prisão.

Importante: as penas podem variar conforme o caso.
Além disso, em determinadas situações, também pode ser aplicada a Lei Maria da Penha.



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Tags
assédio sexualcrime cibernéticointernetjustiçatecnologia
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