
A Prefeitura de Niterói criou o Programa Municipal de Enfrentamento à Violência de Gênero Facilitada pelas Tecnologias. O prefeito Rodrigo Neves sancionou o Decreto nº 925/2026 nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial.
A norma combate os crimes cibernéticos contra as mulheres. Entre as práticas visadas estão o vazamento de fotos íntimas (revenge porn), a extorsão sexual (sextortion), o cyberstalking e o discurso de ódio. Mas, afinal, como registrar uma denúncia contra um episódio de assédio virtual?
Atendimento integrado: educação, acolhimento e assistência jurídica
A política pública adota uma estratégia transversal para proteger as vítimas e prevenir agressões. As ações incluem:
- Educação digital nas escolas: Projetos pedagógicos na rede municipal ensinam o uso ético da tecnologia. O objetivo é combater o cyberbullying.
- Apoio psicológico e jurídico: Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) foram fortalecidos. As unidades oferecem suporte emocional e orientam a coleta de provas digitais.
- Restauração da dignidade: Protocolos específicos garantem a remoção rápida de conteúdos difamatórios na internet.
Participação da sociedade civil: comitê gestor Multissetorial
Paralelamente, o decreto também cria um Comitê Gestor. O grupo reúne órgãos públicos, Poder Judiciário, especialistas em segurança digital e a sociedade civil.
A equipe vai monitorar dados de crimes virtuais e atualizar as políticas de proteção. Além disso, o comitê vai agilizar a comunicação com provedores e redes sociais.
Guia prático de serviço: como agir em casos de violência digital
- Preserve as evidências digitais: Não apague imediatamente as mensagens ou publicações. Faça capturas de tela (prints) em que apareçam de forma visível a URL (link do perfil/página), a data, a hora e o número de telefone (em caso de aplicativos de mensagem).
- Busque apoio municipal: Procure um Centro de Referência à Mulher no município para receber atendimento especializado e orientação psicológica.
- Registre a ocorrência: Com as provas preservadas, formalize o fato na Delegacia de Polícia Civil ou por meio de canais de atendimento a crimes cibernéticos.
Consequências jurídicas
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