Os agentes de segurança pública, tanto em atividade quanto os aposentados e os militares da reserva, agora têm direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer que ocorrem em Niterói.
Essa nova concessão foi formalizada após a sanção da Lei nº 4.137/2026 pelo prefeito Rodrigo Neves. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município na quarta-feira, dia 17.
A proposta que originou o benefício é o Projeto de Lei nº 126/2026, elaborado pelo vereador Renato Cariello, com a colaboração dos vereadores Leandro Portugal, Roberto Jales (Beto da Pipa), Adriano Boinha, Anderson Pipico, Junior Morett, Emanuel Rocha, Fabiano Gonçalves, Leonardo Giordano, Milton Cal, Binho Guimarães, Rodrigo Farah, Romério Duarte, Sylvio Maurício, Allan Lyra, Daniel Marques, Douglas Gomes, Fernanda Louback, Michel Saad, Benny Briolly e Professor Túlio. A Câmara Municipal aprovou essa proposta antes da sanção pelo prefeito Rodrigo Neves, que agora faz parte da legislação municipal.
Quem terá acesso ao benefício?
Segundo a nova legislação, terão direito à meia-entrada os seguintes profissionais:
- Policiais penais;
- Policiais federais;
- Policiais civis;
- Policiais militares;
- Policiais rodoviários federais;
- Bombeiros militares;
- Guardas municipais.
Tanto os profissionais ativos quanto aqueles que estão aposentados ou na reserva poderão usufruir do benefício.
Como comprovar a elegibilidade?
A lei determina que será preciso apresentar um documento oficial de identificação funcional que contenha foto.
Esse documento deve ser emitido pela instituição competente e deve evidenciar a condição do beneficiário.
Em quais locais a meia-entrada é válida?
O desconto se aplica a eventos realizados em Niterói e abrange:
- Shows;
- Espetáculos culturais;
- Eventos artísticos;
- Competições esportivas;
- Atividades de lazer.
A legislação especifica que o benefício garante ao portador o pagamento de apenas metade do valor do ingresso.
Quais são as consequências em caso de descumprimento?
A norma estabelece que estabelecimentos ou organizadores que não cumprirem essa lei estarão sujeitos às penalidades definidas na legislação municipal vigente.
A fiscalização sobre o cumprimento da norma seguirá as diretrizes já instituídas no município.
Quais são as implicações práticas?
Com a promulgação desta lei, os agentes de segurança pública passam a fazer parte das categorias que têm direito à meia-entrada nos eventos realizados em Niterói.
A iniciativa abrange tanto profissionais das forças de segurança federais quanto estaduais e municipais, incluindo aqueles aposentados e os militares na reserva.
