
Famílias de Niterói que precisam fazer inventário em cartório não terão mais de pagar antecipadamente o ITCMD para concluir a escritura de partilha; no Estado do Rio, o imposto pode chegar a 8% da herança.
A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e altera uma das principais exigências financeiras enfrentadas por famílias que optam pelo inventário extrajudicial, procedimento realizado em Cartório de Notas sem necessidade de um processo judicial.
A decisão atendeu parcialmente a um requerimento apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O objetivo, no caso do imposto, era retirar a antecipação do tributo como condição para a lavratura da escritura. O Plenário do CNJ aprovou a mudança por unanimidade.
O que muda para quem recebe uma herança
Até então, o artigo 15 da Resolução nº 35/2007 do CNJ estabelecia que o recolhimento dos tributos incidentes deveria ocorrer antes da lavratura da escritura.
Com a nova redação, estabelecida pela Resolução nº 695, de 26 de agosto de 2026, a escritura pública de inventário e partilha não pode mais ficar condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD.
Na prática, uma família que tenha condições jurídicas para realizar o inventário extrajudicial poderá concluir a escritura mesmo sem ter recolhido previamente o imposto.
Isso pode fazer diferença principalmente nos casos em que os herdeiros recebem patrimônio, como imóveis, mas não possuem naquele momento dinheiro disponível para antecipar o tributo.
Imposto não foi perdoado
A mudança, entretanto, não significa isenção, desconto ou extinção do ITCMD. A obrigação tributária permanece.
A nova norma determina que o tabelião registre na escritura que as partes, orientadas pelo advogado responsável, estão cientes tanto da obrigação principal quanto das obrigações acessórias relacionadas ao imposto.
Também devem ser observadas as regras estaduais para cálculo e pagamento, inclusive eventuais hipóteses de isenção ou não incidência.
Caso o ITCMD não tenha sido pago antes da conclusão do inventário, o tabelião deverá comunicar a lavratura da escritura ao Fisco em até cinco dias, salvo prazo diferente previsto na legislação tributária do respectivo estado.
Quanto é o imposto no Rio de Janeiro?
Para moradores de Niterói e dos demais municípios fluminenses, é preciso observar as regras do Estado do Rio de Janeiro. Por aqui, o tributo é chamado oficialmente de ITD — Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

As alíquotas atualmente divulgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda são progressivas e variam de 4% a 8%, de acordo com faixas calculadas em UFIR-RJ. A menor alíquota é aplicada até 70 mil UFIR-RJ, enquanto patrimônios acima de 400 mil UFIR-RJ chegam à faixa de 8%.
Portanto, o impacto financeiro pode ser significativo. Em uma herança tributável de R$ 500 mil, por exemplo, cada ponto percentual corresponde a R$ 5 mil. Isso não significa que uma alíquota específica deva ser aplicada automaticamente a esse patrimônio, já que o cálculo depende das regras estaduais e da situação concreta.
Inventário continua podendo ser feito diretamente em cartório
O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em Cartório de Notas e dispensa homologação judicial.
A própria Secretaria de Fazenda do Rio informa que, quando preenchidos os requisitos para a via extrajudicial, a partilha por escritura pública pode ser realizada em qualquer Cartório de Notas e não depende de homologação da Justiça.
A assistência de advogado ou defensor público continua necessária.
Além disso, a mudança sobre o ITCMD integra um movimento recente do CNJ para retirar entraves tributários à realização dos inventários em cartório. Em abril, o Conselho também decidiu que não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa como condição para a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial.
Mais de 3 milhões de inventários em cartório
Segundo os dados apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil no material que embasa esta pauta, 261.602 escrituras de inventário foram realizadas em 2025, aproximadamente 580% acima do primeiro ano da série.
Desde que o procedimento extrajudicial passou a ser utilizado, o levantamento contabiliza 3.114.091 atos em menos de duas décadas.
A retirada da exigência do pagamento antecipado do imposto pode eliminar uma barreira financeira para novas famílias, embora a dívida tributária continue existindo e precise ser regularizada conforme as normas do estado responsável pela cobrança.
O que você precisa saber
O imposto acabou? Não. O ITCMD/ITD continua devido.
O que mudou? O pagamento antecipado não pode mais ser condição para lavrar a escritura do inventário extrajudicial.
Vale em Niterói? Sim. A alteração foi feita pelo CNJ na regulamentação nacional dos inventários extrajudiciais.
Quanto é o imposto no Rio? As alíquotas divulgadas pela Fazenda estadual variam de 4% a 8%, conforme as faixas estabelecidas na legislação.
E se o imposto ainda não tiver sido pago? O tabelião deve comunicar a escritura ao Fisco em até cinco dias, salvo regra tributária específica diferente.
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