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Partido de Carlos Augusto tenta esconder rejeição do seu candidato e é impedido pela Justiça Eleitoral

Jornal CariocaJornal Cariocaagosto 8, 2024 4351 Minutes read0

A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação da última pesquisa que aponta empate técnico entre os candidatos Maurício BM e Carlos Augusto na disputa pela prefeitura de Rio das Ostras. A solicitação foi realizada pelo Partido Liberal (PL), partido do ex-prefeito Carlos Augusto, que já teve outros problemas com a Justiça Eleitoral e foi cassado em 2018. O pedido tinha o objetivo de esconder da população a estagnação do crescimento do candidato, nas últimas estatísticas.

Na decisão desta terça-feira, dia 6, o juiz eleitoral Sandro Wurlitzer afirmou não haver “elementos mínimos que façam presumir, como faz crer o Representante, a falta de confiabilidade dos dados coletados e, por conseguinte, de seu resultado”.

No documento, disponível para consulta pública, o juiz destacou que o registro da pesquisa eleitoral, conduzida pela Costa e Mariath Ltda./Intelligence Pesquisa e Comunicação, “detém todas as informações obrigatórias, em conformidade com o art. 33 da Lei nº 9.504/97 e art. 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019, não havendo qualquer irregularidade ou indício de fraude no levantamento impugnado”.

A tentativa de desqualificar a pesquisa eleitoral representa uma ação preocupante contra os princípios democráticos, colocando em xeque a transparência e a lisura do processo eleitoral em Rio das Ostras.

EMPATE TÉCNICO – A pesquisa em questão mostra o crescimento de Mauricio BM na preferência da população de Rio das Ostras e uma diferença de apenas 3,5% entre os primeiros candidatos citados, o que caracteriza um empate técnico.

Enquanto isso, Carlos Augusto amarga a liderança na rejeição. Na pesquisa, 15% da população diz não votar no candidato de forma alguma.

A campanha começa oficialmente no próximo dia 16 de agosto e mesmo antes da largada, Carlos Augusto já tenta desqualificar uma pesquisa eleitoral legítima, com registro no TSE sob o nº 05139/2024, em um atentado grave contra a liberdade de imprensa, de informação e expressão, já que tais dados são de interesse da população.

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