A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta quarta-feira, o pagamento da parcela de março do programa Bolsa Família. Os beneficiários contemplados nessa etapa são aqueles com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 6. Esse ciclo de pagamentos é fundamental para milhões de famílias em todo o país, reforçando o compromisso do governo com a assistência social e a redução da vulnerabilidade.
O programa, que passou por reformulações recentes, busca garantir não apenas um valor base, mas também adicionais que atendam às necessidades específicas de cada núcleo familiar, especialmente aqueles com crianças pequenas, gestantes e adolescentes. A iniciativa visa promover a segurança alimentar e o acesso a direitos básicos, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico dos beneficiários.
Detalhes do pagamento do Bolsa Família e valores adicionais
Neste mês, o valor mínimo do benefício do Bolsa Família é de R$ 600. No entanto, com a inclusão de adicionais específicos, o valor médio por família chega a R$ 683,75. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que o programa beneficiará 18,73 milhões de famílias, com um investimento total superior a R$ 12,77 bilhões.
Além do valor base, o programa oferece três tipos de adicionais para complementar a renda familiar de acordo com a composição do grupo. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 às mães de bebês com até seis meses de idade, visando garantir a alimentação adequada da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes, e outro de R$ 50 para cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Para famílias com crianças de até 6 anos, é concedido um adicional de R$ 150 por criança.
Antecipação para famílias em áreas de vulnerabilidade
Como medida de apoio a regiões afetadas por desastres naturais ou em situação de alta vulnerabilidade, os beneficiários de 171 cidades em nove estados tiveram o pagamento antecipado. Essas famílias receberam seus benefícios recentemente, independentemente do final do NIS, para amenizar os impactos de eventos climáticos ou condições sociais adversas.
Dentre as localidades beneficiadas estão municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca, e cidades mineiras como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, que foram afetadas por enchentes. Outros estados com municípios contemplados incluem Amazonas, Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A regra de proteção: funcionamento e atualizações
A regra de proteção do Bolsa Família é um mecanismo essencial para garantir a transição de famílias que melhoram sua condição financeira. Cerca de 2,35 milhões de famílias estão atualmente enquadradas nessa regra. Ela permite que, se a renda per capita ultrapassar o limite do programa, mas não exceder meio salário mínimo, a família continue recebendo 50% do benefício por até um ano.
Anteriormente, esse benefício parcial era concedido por até dois anos, mas uma alteração na legislação em 2025 reduziu o tempo de permanência na regra de proteção para um ano. Essa mudança se aplica somente às famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. As que se encaixaram na regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício pelo período original de dois anos. Atualmente, o benefício médio para as famílias nesta regra é de R$ 368,97.
Fim do desconto do Seguro Defeso e consulta do benefício
Em 2024, houve o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família, estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é um auxílio pago a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e são impedidos de exercer a atividade durante a piracema. Para os beneficiários, a consulta de informações sobre o benefício é facilitada no aplicativo Caixa Tem. O pagamento tradicional do Bolsa Família acontece nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo o calendário estabelecido pelo NIS final.
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