- A terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 vence a partir desta segunda-feira (23 de março de 2026) para proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro, com o calendário inicial abrangendo placas finais 0, 1 e 2.
- O cronograma de vencimentos da terceira parcela do IPVA 2026 segue até o dia 9 de abril, variando conforme o número final da placa do veículo. Para realizar a quitação do imposto, os contribuintes devem emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) de forma exclusiva pelo site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. É fundamental que o número do Renavam seja informado para a emissão correta do documento.
Emissão e segurança no pagamento
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro orienta os motoristas a digitarem o endereço do site diretamente no navegador para evitar possíveis golpes e fraudes. A segurança é um ponto crucial, especialmente ao considerar as modalidades de pagamento disponíveis. O contribuinte pode optar por pagar o DARJ utilizando o código de barras em bancos parceiros ou através do Pix.
Ao escolher o Pix, é imprescindível verificar se o favorecido indicado é “SEFAZ RJ – Secretaria de Estado de Fazenda do RJ” e se o CNPJ informado corresponde a 42.498.675/0001-52. Essa checagem garante que o pagamento está sendo direcionado ao órgão correto e minimiza riscos de fraudes.
Outras formas de pagamento e cálculo do imposto
Além das opções de código de barras e Pix, o pagamento do IPVA pode ser efetuado com cartão de crédito. Para isso, o proprietário do veículo deve acessar a Central de Serviços da Receita Estadual. Após realizar o login com a conta Gov.br, basta selecionar a opção de pagamento de IPVA por cartão e seguir as instruções apresentadas na plataforma.
O valor do imposto devido é determinado com base em dois fatores principais: o preço de mercado do veículo e as alíquotas estabelecidas em lei. O preço de mercado é definido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), enquanto as alíquotas variam de acordo com o tipo de automóvel, refletindo as características específicas de cada categoria de veículo.
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