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Lula sanciona lei contra facções criminosas mirando líderes poderosos da criminalidade

Jornal CariocaJornal Cariocamarço 25, 2026 1395 Minutes read0

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, uma medida legislativa que visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. A nova lei estabelece o aumento de penas para a participação em organizações criminosas ou milícias e simplifica a apreensão de bens de indivíduos envolvidos. A iniciativa reflete um esforço do governo para enfrentar a criminalidade de forma mais rigorosa, com foco especial nas lideranças e nos recursos financeiros dessas estruturas ilícitas.

A sanção ocorre após a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, consolidando um arcabouço legal que busca desmantelar as facções criminosas. A legislação define claramente o que constitui uma facção, abrangendo grupos que empregam violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações e atacar infraestruturas essenciais, marcando um passo significativo na estratégia de segurança pública do país.

Lei Antifacção: endurecimento das penas e o combate às organizações criminosas

A Lei Antifacção estabelece um novo patamar de rigor para aqueles envolvidos com o crime organizado. Ela considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou autoridades, ou atacar serviços e infraestruturas essenciais. Essa definição ampla busca abranger diversas formas de atuação criminosa que afetam a segurança pública.

A norma prevê que lideranças conectadas a esses crimes percam benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, com a progressão de pena tornando-se mais restrita. Em alguns casos, exige-se o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado, e os líderes de facções deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. Além disso, a lei retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.

O presidente Lula expressou preocupação com a soltura rápida de criminosos, afirmando que “é preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”. Ele ressaltou a importância de focar nos “magnatas do crime” que residem em apartamentos de luxo, em vez de apenas nos criminosos de menor escalão, destacando a capacidade investigativa da Polícia Federal no combate ao tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro.

Nesse contexto, Lula mencionou conversas com o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre parcerias para combater organizações criminosas que escondem ativos no exterior. Ele citou a Operação Carbono, que apreendeu milhões de litros de gasolina traficada e envolveu um empresário investigado por sonegação fiscal, que reside em Miami. Embora não tenha citado o nome, a referência foi ao empresário Ricardo Magro, dono da Refinaria de Manguinhos.

Mecanismos de apreensão de bens e o banco de dados nacional

Um dos pilares da Lei Antifacção é o fortalecimento dos mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado. A legislação permite medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais e participações societárias. Essa abordagem visa integrar informações por órgãos de controle e autorizar a perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma, dificultando a manutenção de recursos ilícitos.

A lei também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, uma ferramenta crucial para a inteligência e coordenação entre as forças de segurança. Com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, o banco consolidará e compartilhará informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, fortalecendo a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.

Restrições ao auxílio reclusão como medida dissuasória

Outro ponto relevante da nova lei aborda a concessão do auxílio reclusão. Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto não terão direito ao benefício se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Essa medida busca desincentivar a prática criminosa.

Lula avaliou essa restrição como um avanço significativo, argumentando que o criminoso deve sentir que suas ações não prejudicam apenas a sociedade, mas também sua própria família. Atualmente, o auxílio reclusão, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), é destinado a dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado que contribuíram com a Previdência Social.

Vetos presidenciais e a proteção aos movimentos sociais

Apesar da sanção, o presidente Lula aplicou dois vetos a trechos da Lei Antifacção. Um dos vetos foi motivado pela inconstitucionalidade de um dispositivo que permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, as punições já previstas na legislação atual continuarão válidas.

O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, explicou que essa medida garante o exercício do direito de organização dos movimentos sociais, protegendo-os de criminalização indevida. O outro trecho vetado implicava em perda de receita da União, pois previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. Com o veto, a regra de que esse perdimento se dá exclusivamente em favor da União foi mantida.

O post Lei Antifacção é sancionada por Lula com foco em magnatas do crime apareceu primeiro em Cidade de Niterói.

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